Leis que protegem as mulheres

O Brasil é um dos países com maior número de violência contra à mulher do mundo. Contudo, existem leis que protegem as mulheres e garantem a punição do agressor. Independentemente de cor, religião, classe social, todas as mulheres estão vulneráveis a sofrer violência. E, na maioria dos casos, a violência ocorre dentro de casa.

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Violência é qualquer ação de força física ou mau uso do poder contra alguém e que sirva para agredir, machucar ou denegrir a imagem de alguém. Inclusive, castigos repetidos não severos são considerados formas de violência.

Leis que protegem as mulheres

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a violência pode ser:

• Violência Interpessoal: agressão física ou psicológica em lugares públicos ou privados.

• Violência contra si mesmo: autolesão.

• Violência Coletiva: agressão contra pessoa ou grupo que provoque sofrimento, morte, dano psicológico, prejudique o desenvolvimento ou cause privação.

É claro que a violência pode ocorrer contra qualquer pessoa. Contudo, no Brasil, as taxas de violência contra a mulher estão entre as mais altas do mundo. A violência contra o homem ocorre, na maioria das vezes, em espaço público. Em contrapartida, a violência contra a mulher, e, grande parte dos casos, é doméstica, ou seja, acontece dentro de casa.

A violência doméstica e familiar viola os direitos humanos. O termo “violência doméstica” abrange todos os tipos de violência, principalmente à violência que agride a integridade física e sexual. Para diminuir o número de agressões, leis foram criadas para proteger as vítimas e punir os ofensores.

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Legislação Nacional

Lei Maria da Penha – Lei 11340/06

A Lei 11340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha foi criada em 2016. Essa é uma das leis que protegem as mulheres mais importante quando falamos sobre leis que protegem as mulheres da violência.

Maria da Penha, que deu nome à Lei, é uma biofarmacêutica que sofreu violência por parte do seu marido. Até que, após tomar um tiro e ficar paraplégica, o denunciou por tentativa de homicídio. Infelizmente, na época, não haviam leis que protegiam as mulheres. E, somente 20 anos após o crime, é que o agressor foi condenado por duas tentativas de homicídio.

Entretanto, o agressor só foi preso, porque o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Somente após as recomendações da OEA é que o Brasil tomou providências já que foi considerado omisso durante a apuração do delito.

Desde então, a violência doméstica e familiar ficou mais em evidência e as mídias e a sociedade começaram a discutir e a lutar pela causa.

A Lei Maria da Penha prevê que toda mulher tem o direito de viver sem violência. E o Estado, a família e a sociedade proverão um ambiente seguro e o Estado, ainda, desenvolverá políticas para que essa mulher possa voltar a ter uma vida normal longe do agressor. Além disso, o agressor será processado e julgado pelo crime me cometer.

 

Lei do Feminicídio – Lei 13104/15

Feminicídio é um termo novo em nossa língua e se refere ao homicídio de mulheres. Isso significa que quando uma mulher for assassinada, justamente, por ser mulher, independente se o ofensor é homem ou outra mulher. Ou seja, o feminicídio é um crime de discriminação. O feminicídio, na maioria dos casos, é o resultado da violência doméstica. E, no Brasil, cerca de 13 mulheres são assassinadas todos os dias.

Para entender melhor como a justiça entende o feminicídio, considere as seguintes situações: se uma mulher é assassinada após um assalto, o crime é latrocínio – roubo seguido de morte; se uma mulher é assassinada após ser violentada pelo marido, é feminicídio.

Para punir melhor esses homicidas, desde 2015, graças a Lei 13104/15 que altera o código penal (art. 121 do Decreto-Lei no 2.848/40), acrescentando o feminicídio como crime hediondo. Além disso, quando a vítima está grávida ou três meses após o parto, tem mais de 60 anos ou menos de 14 ou está na presença de seus descendentes ou ascendentes, é feminicídio qualificado e a pena sofrerá aumento de 1/3.

 

Lei Lola – Lei 13.642/2018

A Lei Lola acrescenta à Lei nº 10.446/02 que os crimes cibernéticos contra as mulheres, como discursos de ódio serão investigados pela Polícia Federal.

A lei é bem recente, de 2018, e recebeu o nome da professora universitária Lola Aronovich, feminista, vítima de ameaças pela internet. Ela, que costuma propagar as coisas que acredita em seu blog, foi atacada por pessoas mal-intencionadas que se passaram por ela espalhando mentiras no nome dela. Até que ela precisou provar que o conteúdo era de misóginos.

Misóginos não passarão.

 

Disque 180 – Lei 10714/03

O Disque 180 foi criado exclusivamente para denúncias de violência contra a mulher. Quem cuida desse canal é a Central de atendimento à Mulher.

 

Desembarque fora do ponto – Lei Municipal 16490/16

Nos ônibus do transporte público da cidade de São Paulo, mulheres e idosos podem descer fora do ponto de ônibus após às 22h.

Leis que protegem as mulheres

Além dessas leis que protegem as mulheres contra a violência, existem leis que favorecem as mulheres em outras situações. A CLT garante às mulheres seis dispensas médicas anuais e, em caso de aborto natural, repouso de duas semanas.

Essas leis são um passo muito importante para o fim da violência contra a mulher. A violência precisa ser combatida e as leis mostram que a sociedade e o governo está começando a pensar a respeito do assunto e a buscar alternativas para acabar com essa cultura.

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